Discente em Regime Especial

Seleção e Admissão / Discente em Regime Especial

Entende-se por discente em regime especial aquele(a) que está matriculado em alguma(s) disciplina(s) do PPGL, não constituindo vínculo formal de discente com o programa.

Para ser discente em regime especial no PPGL, é preciso ter graduação reconhecida em qualquer área do conhecimento, reconhecida pelo MEC, e devidamente comprovada com o diploma ou com declaração de conclusão de curso assinada pela coordenação do curso, pró-reitoria ou outro setor responsável.

O(A) discente em regime especial será matriculado(a) no SIGAA e deverá cumprir com as obrigações da(s) disciplina(s) em que estiver matriculado(a), como presença, atividades avaliativas etc.

De acordo com o Regimento Interno do PPGL, as disciplinas obrigatórias (Fundamentos Teóricos da Linguística e Bases da Teoria da Literatura) não podem ter discentes em regime especial. Caso haja interesse, o(a) interessado(a) poderá solicitar ao(à) docente para ser ouvinte, não caracterizando vínculo como discente em regime especial, nem sendo matriculado(a) no SIGAA. O(A) discente ouvinte apenas acompanhará as aulas.

Caso o(a) discente em regime especial seja aprovado(a) em seleção do PPGL, de acordo com o Regimento, poderá solicitar aproveitamento de até 2 (duas) disciplinas cursadas como discente em regime especial no PPGL.

A inscrição realizar-se-á conforme informações presentes no edital lançado a cada semestre.

Consulte aqui o formulário de Inscrição.

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